O desenho industrial tem uma definição técnica elaborada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial. De acordo com o Art. 95 da Lei nº 9.279/1996, ele corresponde à “forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”.
Etapas do processo para registro
A Fagnani Assessoria prepara todas as documentações necessárias entre elas: Relatório descritivo, Reivindicação e Desenhos. (Mediante o envio do produto ou imagens e descrições enviadas pelo inventor/titular). Depositamos o pedido junto ao banco de dados do INPI Federal e fazemos o acompanhamento do pedido até sua concessão, e da concessão ate a vigência estipulada.
Pagamento de Quinquênio
O depositante do pedido e o titular da patente estão sujeitos ao pagamento de quinquênio (a cada 5 anos ), a partir do inicio do quinto ano da data de deposito.
*A falta de pagamento do Quinquênio, acarretará o arquivamento do pedido ou a extinção do Desenho Industrial.